Partido Ecologista «Os Verdes»

Partido Ecologista «Os Verdes»

2012-01-03

Movimento Associativo Popular

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar «Os Verdes», entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares sobre o Movimento Associativo Popular.


O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» recebeu em audiência a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto.
Esta Confederação representa as suas associadas, cerca de 30.000 Colectividades/Associações, cerca de 425.000 dirigentes, voluntários e benévolos e cerca de 3.000.000 de associados.

A Lei 34/2003, de 22 de Agosto, atribui ao Movimento Associativo Popular o estatuto de parceiro social, estabelecendo-se que o Governo definiria, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da lei, a representação e extensão relativa à aplicação de tal estatuto.
A referida lei também prevê a responsabilidade do Governo promover o levantamento das associações de cultura, recreio, desporto, social e juvenil, aperfeiçoando progressivamente os mecanismos de apoio técnico-financeiro às suas actividades.
A realidade é que a lei foi apenas parcialmente regulamentada deixando de fora os necessários instrumentos legais para promover o enquadramento do Movimento Associativo Popular.

E os problemas com que o Movimento Associativo se depara, são muitos:

  • O aumento do número e valor das taxas e licenças para actividades culturais e recreativas regulares, estão a inviabilizar muitas iniciativas destas associações;
  • O futuro aumento dos impostos e dos preços da energia (electricidade e gás) irão agravar as despesas nestes bens essenciais para o funcionamento das colectividades e do papel que desempenham na comunidade;
  • O indeferimento do pedido de subsídio de desemprego a dirigentes associativos pelo facto de fazerem parte dos órgãos sociais como voluntários e benévolos, tem levado à demissão de muitos dirigentes e ao empobrecimento do movimento associativo;
  • A obrigatoriedade de apresentação do registo criminal por quem desenvolva actividades com menores, a ser suportada pelo próprio, quando são voluntários e benévolos.

Perante estes problemas e uma vez que grande parte da produção e fruição cultural, desportiva, recreativa, entre outras, passa por homens e mulheres que se dedicam solidariamente para o bem comum.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª a Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares possa prestar os seguintes esclarecimentos:
  1. Quando é que o Governo regulamenta a Lei nº 34/2003, de 22 de Agosto, para que o Movimento Associativo Popular seja reconhecido, de facto e de direito, como parceiro social e possa integrar as estruturas nacionais, como tal?
  2. Tem o Governo a noção que os aumentos de impostos e da factura energética poderá ser uma machadada no associativismo?
  3. Está o Governo na disposição de alterar alguns diplomas a fim de criar melhores condições para os dirigentes e associações?

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