Partido Ecologista «Os Verdes»

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2011-08-04

Código do Trabalho

Intervenção do Deputado Ecologista José Luís Ferreira

Proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho (DAR-I-9/1ª)
- Assembleia da República, 28 de Julho 2011 -

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Emprego, de facto, o Governo não perdeu tempo: com uma urgência nunca vista, apresentou-nos hoje uma iniciativa legislativa com vista a alterar as leis laborais. E, num tempo como aquele em que vivemos, seria de esperar que eventuais alterações à legislação laboral viessem representar um instrumento de combate àquele que é o maior problema dos nossos dias, que é o desemprego. Afinal, o que o Governo nos apresenta são medidas que visam facilitar o despedimento e a precariedade de quem trabalha, fomentando, desta forma, mais e mais desemprego e fazendo exactamente o inverso daquilo que seria recomendável.

Sr. Secretário de Estado do Emprego, 30 dias de governo permitem-nos já perceber que a política deste Governo para o emprego acaba por se reduzir à política do despedimento. Facilitar os despedimentos é palavra de ordem deste novo Governo.

Como na sua intervenção o Sr. Secretário de Estado não explicou, fica, desde já, aqui o meu primeiro pedido de esclarecimento: como é que o Governo explica que, tornando o despedimento mais barato, se geram mais postos de trabalho?

Depois, Sr. Secretário de Estado, numa das medidas previstas, o Governo pretende reduzir os actuais 30 dias de retribuição, por cada ano de antiguidade, para 20 dias. Destes 20 dias, a entidade patronal apenas vai pagar 10, já que os outros 10 serão pagos por um fundo de compensação que ninguém sabe muito bem como é constituído e quem o vai financiar. Aliás, não deixa de ser estranho que o Governo, que tanto fala no acordo com a tróica, nos apresente a proposta para o corte nas indemnizações, em caso de despedimento, sem nos apresentar, também, a criação desse fundo, como se previa, aliás, no acordo com a tróica ou na imposição da tróica.

Por isso, Sr. Secretário de Estado, seria bom que o Governo nos prestasse alguns esclarecimentos relativamente a esse fundo, nomeadamente se o Governo admite a possibilidade de serem os trabalhadores a financiá-lo, se é intenção do Governo colocar os trabalhadores a pagar a indemnização por despedimento.

Por fim, Sr. Secretário de Estado, para além da medida que já referi, o Governo pretende ainda eliminar a garantia de pagamento de um mínimo de 3 meses de retribuição e criar um limite máximo de indemnização em caso de despedimento. Ora, esta brutal redução dos direitos dos trabalhadores é completamente estranha aos objectivos que hoje se impõem e que são a criação de emprego, a redução do défice público e a redução da dívida externa.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, explique-nos qual o contributo deste verdadeiro esbulho aos direitos de quem trabalha para combater o défice. É que, se não, Sr. Secretário de Estado, se estas medidas nada têm a ver com o combate ao défice, então, somos forçados a concluir que aquilo que o Governo está a fazer é tão-só e apenas um grande jeito aos patrões.

Aquilo que o Governo está a fazer é a dar uma prenda, um prémio às entidades patronais, e o problema é que não percebemos porquê. 

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